AS... PROVAS !

(Caso... Isabella)

O Provador é quem prova, justificando, o seu parecer resultante de exames efetuados, no entanto, evitando o provável ou, o verossímil, do que pode ter acontecido.
Um especialista, didático ou empírico, jamais pode estender a sinopse dos seus exames além da verdade do que apurar, relatando, tão somente, o resultado, sem declinar opinião fora do verificado por Ele, nem a opinião de outrem, alheio à sua função exercida profissionalmente ou, como “ad-hoc” (para isso!).
Ao receber a missão de examinar qualquer coisa que seja e, descobrindo que o objeto (ou local) foi violado, anteriormente, à sua chegada, deverá fazer constar, no seu parecer, que houve a violação e, que a sua opinião foi prejudicada, dizendo, entre outras coisas, que o seu exame, no seu entender, se baseia somente após a violação, portanto, imediatamente após a sua chegada ao local.
Se, assim, não agir, poderá, embora sem dolo, estar emitindo um parecer defectível, pois, tendo ocorrido à violação, Ela poderá vir de alguém que queira mascarar o objeto examinado a seu favor ou, de alguém.
Tendo que fazer o exame, ou melhor, emitir o seu parecer, só o faça quando do seu término e assinatura, sem nada ventilar a ninguém antes do término, para evitar as especulações de quem, não sendo provador, vir a difundir, antes do término dos seus trabalhos, detalhes, dos quais, você ainda não decidiu o rumo a ser seguido e o seu aproveitamento ou... Não!
O provador, Perito ou análogo, deverá ser imune de ônus, quando do exercício da função, ou seja: Só Eles emitirão o parecer final, independente de ordens vindas dos seus superiores ou outros próceres, pois, se foram nomeados, entende-se que são probos e capazes de exercer, completamente, o trabalho lhes afeto, sendo proibido a interferência participativa ou, optativa, de quem quer que seja, ressalvando-se, apenas, os seus auxiliares, igualmente, nomeados para a nobre função.
Atualmente, as perícias e análogos, têm sido difundidos, nos vários meios de comunicações, antes da assinatura do parecer informativo e, conclusivo, dirigido às Autoridades, o que é Lamentável! E prejudicial à feitura dos processos e inquéritos e... Pior! Prejudicando as elucidações gerais dos feitos, com isso e, por isso, colocando os Inocentes em igualdade ou comparação com os Culpados, no entendimento dos ouvintes e leitores de tais informações vazadas incorretamente,
Este meu texto não visa confrontamentos com ninguém, principalmente com as Autoridades e Peritos, entretanto, de tanto ver e ouvir noticia sobre o assassinato da menina Isabella Nardoni, com acusações ao seu pai, madastra e outros. Não quis me omitir no tocante ao fato das perícias não poderem ser divulgadas antes da sua assinatura conclusiva e entrega às Autoridades policiais, essa falha me faz pensar e, até dizer em outros textos meus: Será que Alexandre e Ana Carolina (madastra) mataram, realmente, Isabella!
Isabella, já no Céu, sabe de tudo! Porém, não nos diz, por causa do livre-arbítrio dado aos homens pelo seu Pai Celestial, com o qual, agora, ela convive... Eternamente!
Os ouvintes eu leitores, em sua maioria, acreditam que... Sim!
Eu... Continuo esperando o desenlace final!
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Sebastião Antônio BARACHO.

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